FSFalaSemReceio

Última atualização: 1 de setembro de 2026. Documento mantido por FalaSemReceio, CNPJ 23.794.860/0001-40.

1.Sobre este documento

Estas regras valem para o uso deste site e para a contratação das sessões e grupos da FalaSemReceio, CNPJ 23.794.860/0001-40.

10.Limites da obrigação assumida

A FalaSemReceio responde pelas sessões contratadas, mas a evolução depende de prática. O coaching de fala não substitui atendimento de saúde.

2.Manifestação de concordância

Ao usar as páginas da FalaSemReceio ou enviar o formulário, você aceita estas condições. A escola não integra órgão público.

3.Agendamento e vagas

Na FalaSemReceio, a reserva da sessão depende da disponibilidade, do pagamento e de confirmação escrita pela equipe.

4.Valores e reajustes

A FalaSemReceio informa o preço na conversa inicial para o formato escolhido; alterações futuras não mudam pacotes já confirmados.

5.Prazo para desistir da contratação

Contratações da FalaSemReceio pela internet ou telefone podem ser desfeitas em sete dias corridos, conforme o art. 49 do CDC, Lei nº 8.078/1990.

6.Cancelamento e reembolso

A FalaSemReceio devolve integralmente o valor se o pedido chegar antes do primeiro encontro; após o início do pacote, restitui as sessões ainda não realizadas.

7.Faltas e remarcações

Na FalaSemReceio, uma sessão pode ser remarcada com aviso antecipado. A falta sem aviso conta como realizada, salvo ajuste entre as partes.

8.Limites de reprodução

Materiais fornecidos pela FalaSemReceio são para uso pessoal. Reprodução, publicação ou venda dependem de autorização por escrito.

9.Gravações dos ensaios

A FalaSemReceio só registra ensaios autorizados. O vídeo pertence ao participante, não é divulgado e é removido de nossos aparelhos após o acompanhamento.

11.Grupo com poucas inscrições

Se faltar adesão para abrir um grupo da FalaSemReceio, avisamos sobre a mudança de data; quem preferir recebe de volta o valor pago.

12.Foro

As controvérsias serão resolvidas no foro da Comarca de São Paulo — SP, ressalvada a faculdade do consumidor de acionar no próprio domicílio (art. 101, I, da Lei nº 8.078/1990).